sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Licença-paternidade: Legislação em foco

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O segundo domingo do mês de agosto se aproxima. O dia dos pais é motivo de comemoração, almoços, apresentações nas escolas. Alguns pais vão comemorar seu dia pela primeira vez. Outros ainda aguardam ansiosos o nascimento dos filhos. Com o nascimento, vem a licença-paternidade. Este direito trabalhista vem sendo debatido entre pais e mães, nas organizações, na imprensa, na política e no judiciário. No Brasil, atualmente, a legislação trabalhista prevê cinco dias de licença remunerada para o pai após o nascimento do bebê, mas não especifica se são dias úteis ou não. Algumas empresas e países já garantem mais tempo e a lei brasileira também pode mudar.

Num contexto em que o número de famílias compostas por homens sozinhos que cuidam das crianças crescem, a tendência é repensar o papel deles na criação dos filhos. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 1993, essa configuração representava 2,1% do total de famílias brasileiras, já em 2006 passou para 2,7% .

“O que percebo é a conscientização de que o pai é importante na formação do filho e que não lhe podem ser negados direitos para um acompanhamento da criança, especialmente nos primeiros meses de vida”, conclui o advogado e professor do curso Direito do Trabalho, João Marcos Castilho Morato. Ele explica que, no Brasil, vem ocorrendo concessão da licença paternidade mais longas em situações excepcionais como morte da mãe ou abandono por parte desta, além de adoção por homens solteiros. Em abril deste ano, por exemplo, o psicólogo Carlos Leal, do Maranhão, conseguiu na Justiça o direito ter uma licença de 120 dias, após adotar uma criança.

Projetos de lei com o tema licença-paternidade tramitam no Brasil. O PL 3431/2012, que estabelece que a licença paternidade, quando o adotante único for homem, será de 120 dias, aguarda aprovação de comissões. Já o PL 3935/08, do Senado, que aumentaria de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade e garantiria ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade foi rejeitado em comissão, em outubro de 2012. O argumento do relator é que a aprovação deste oneraria a folha de pagamento do empregador.

Porém, nem sempre os cinco dias são suficientes para dar atenção à mãe e à criança e ainda resolver questões como certidão de nascimento. O administrador Rogério Ribeiro de Almeida, aluno do curso Gerenciamento de Projetos, conta que, quando seu filho nasceu, ficou pouco tempo com a esposa e o bebê, pois precisava resolver questões burocráticas. Além disso, “quando eles saíram do hospital, eu já tinha que voltar ao trabalho”, completa.

As regras variam em outros países e no mundo corporativo. Na Argentina e no Paraguai, os pais contam com dois dias de licença remunerada. Na França, são 15 dias pagos e até três anos, sem remuneração. Já no Canadá, são 35 semanas, tempo transferível entre pai e mãe, com 55% dos rendimentos. Além da legislação, algumas empresas podem garantir benefícios extras. O Google proporciona quatro semanas de licença-paternidade a seus funcionários e a empresa carioca Chemtec, 15 dias. Ambas figuram nas listas de melhores empresas para se trabalhar.

Dica de Leitura: - Estudo sobre pais que trabalham fora
- Livro Pais Que Trabalham Fora - Earl A. Grollman E Gerry L. Sweder 

Técnico Social

Requisitos: Vaga destinada a profissionais de nível superior com necessidades especiais e reabilitados pelo INSS. Superior Completo em Direito, Serviço Social e Psicologia.
Remuneração | Benefícios: R$ 1.853,84 - Vale alimentação/Refeição, Vale Transporte, Plano de Saúde.
Atividades: O trabalho do técnico social é acolher o público dos programas e a comunidade, possibilitando o acesso aos direitos de acordo com as demandas trazidas por cada pessoa, visando contribuir para o seu exercício de cidadania. Os técnicos acolhem, escutam a demanda e a partir daí buscam fazer o encaminhamento adequado conforme a metodologia da Política de Prevenção e dos Programas. São ações da sua competência:
- atender e fazer encaminhamentos necessários;
- encaminhar para atendimentos específicos em programas da rede do município juntamente com estudos socioeconômicos e demandas;
- contribuir com a comunicação ao público e à comunidade em geral sobre a política de prevenção;
- mapear a rede do município e estabelecer parcerias;
- conhecer e aplicar a metodologia dos programas;
- organizar as ações locais do programa;
- participar das ações do município relacionadas à segurança pública e às ações locais e temáticas relacionadas ao trabalho;
- participar da elaboração e execução do Plano Local de Prevenção;
- elaborar relatórios de atendimento e de ações;
- supervisionar os estagiários de sua área de formação;
- realizar atividades em grupos;
- realizar visitas domiciliares;
- elaborar e acompanhar projetos temáticos.
Horário de trabalho: 30 Horas Semanais
Observações: Período de inscrição:  até  13/08/2013. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente de 08h30 as 11h na Sede do Instituto Elo e o Candidato deverá comparecer munido da documentação exigida no Edital.
Mais informações acessar site: www.institutoelo.org.br

Trainee BRF 2014

Para participar do Programa de Trainee BRF 2014 – Geração BRF, os candidatos devem atender aos requisitos listados abaixo:
- Formação superior nível bacharelado concluída entre dez/2011 e dez/2013 nos seguintes cursos:
Administração
Agronegócios
Agronomia
Ciência dos Alimentos
Ciências Econômicas
Comunicação Social
Direito
Economia
Engenharias
Estatística
Marketing
Medicina Veterinária
Pedagogia
Propaganda e Marketing
Psicologia
Relações Internacionais
Sistemas de Informação
Zootecnia
- Disponibilidade para viajar, trabalhar e residir em outras cidades, de pequeno a grande porte. Inglês: nível avançado
- As inscrições devem ser realizadas diretamente pelo link: http://www.brf-br.com/geracaobrf/.