Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 06 de setembro a 12 de setembro de 2011, até às 18h (dezoito horas), estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO JURÍDICO, para atuar junto ao Programa Mediação de Conflitos no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e Secretaria de Estado da Defesa Social, nos termos das condições estabelecidas nesta convocação da seleção e nas normas previstas no Estatuto da Instituição.
Art.2o. As especificações dos cargos são as seguintes:
Cargo | Local de trabalho | N. de vagas | Carga horária semanal | Remuneração |
Técnico Jurídico | Sede do Centro de Defesa da Cidadania - BH | 01 | 40h (quarenta horas) | Em torno de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mais ticket refeição. |
Parágrafo único: A instituição poderá remanejar o profissional para realizar palestras e outros trabalhos concernentes a sua função, em quaisquer dos Núcleos de Prevenção à Criminalidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 3o. No desempenho de suas tarefas, o profissional deverá:
I - obedecer aos princípios e normas constantes do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
II- fornecer relatórios mensais, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa da Cidadania todo dia 20 (vinte);
III - seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Defesa da Cidadania, obedecendo as regras quanto ao horário de funcionamento e utilização de equipamentos da instituição.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º. As inscrições serão realizadas no período de de 06 de setembro a 12 de setembro de 2011, até às 18h (dezoito horas), devendo ser enviado o currículo do candidato ao e-mail cdefcidadania@ig.com.br .
Parágrafo único: A inscrição somente será efetivada mediante a entrega de cópia da carteira de identidade e do CPF do candidato, 20 minutos antes do início da prova escrita, não sendo aceitas inscrições com informações incompletas.
Art. 5º. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Currículo, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição, e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 6º. Para o cargo de Técnico Jurídico, o processo seletivo será composto por 03 (três) fases, conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania, a saber:
I - Fase 1: Avaliação de currículo, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Fase 2: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Fase 3: Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo 1º: Da fase 1 para a fase 2 serão promovidos os candidatos que não forem eliminados e em ordem de classificação que alcance o total máximo de 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo, e seu resultado será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem como através de e-mail.
Parágrafo 2º: Da fase 2 para a fase 3 serão promovidos os candidatos que não forem eliminados na fase 2 e em ordem de classificação que alcance o total máximo de 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo, e seu resultado será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem como através de e-mail.
Parágrafo 3º: Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª Fase - Avaliação de currículo:
Art. 7º. O currículo, contendo os requisitos que serão avaliados na 3ª fase, conforme disposto no art. 12 deste edital, deverá ser enviado para o endereço cdefcidadania@ig.com.br, sendo que o e-mail enviado deverá ser intitulado PROCESSO SELETIVO MEDIAÇÃO.
Art. 8º. Aos currículos dos candidatos não eliminados, serão atribuídos pontos a partir do seguinte barema:
I - Experiência profissional (incluindo estágios): 1 ponto a cada fração de 6 meses;
II - Ter trabalhado no Centro de Defesa da Cidadania: 1 ponto a cada fração de 6 meses.
III – Experiência jurídica, notadamente no que concerne ao atendimento a pessoas em risco social, ou a questões de direitos humanos: 1 ponto a cada fração de 6 meses.
Parágrafo único: Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência jurídica no atendimento a pessoas em risco social, ou em questões de direitos humanos
Art. 9º. Na 1ª Fase serão observados os pré-requisitos do Anexo I deste edital, todos de caráter eliminatório.
2ª Fase - Prova escrita:
Art. 10. A prova escrita, cujo resultado será divulgado em data a ser anunciada, através do site www.ijucimg.org.br, bem como por e-mail, valerá 10 (dez) pontos e avaliará:
I - pertinência ao tema proposto e à bibliografia;
II - coerência interna;
III - capacidade de articulação de frases, idéias, conceitos e clareza do texto;
IV - Conhecimento sobre redes; V - Capacidade de resolução de conflitos;
VI - Facilidade de coletar e sistematizar dados;
VII - Excelente comunicação escrita;
VIII – Excelente técnica na elaboração de peças processuais.
Art. 11. A prova escrita terá duração máxima de 2h (duas horas), sendo composta de duas partes:
I - Redação de uma peça processual na área de Direito Civil ou Direito Penal, sendo permitida consulta a legislação seca;
II - Questão dissertativa sobre o texto anexo a este edital, disponível no site www.ijucimg.org.br , não sendo permitida consulta a nenhum tipo de material.
Parágrafo único: Haverá tolerância máxima de 15min. (quinze minutos) em relação a atrasos.
3ª Fase – Entrevista:
Art.12. A entrevista, que valerá 10 (dez) pontos, avaliará a experiência profissional do candidato em movimentos sociais, ONG´s ou projetos governamentais, além do atendimento de pessoas em situação de risco social e/ou estímulo a iniciativas comunitárias e práticas preventivas contra a violência e organização de atividades coletivas de cidadania, lazer e cultura, bem como a atuação do candidato em programas de acesso a serviços e direitos fundamentais e/ou mecanismos extra-judiciais de resolução de conflitos, também observará:
II) Experiência;
III) Estabilidade emocional;
IV) Capacidade de observação e articulação;
V) Relacionamento interpessoal;
VI) Organização;
VII) Segurança;
VIII) Interesse e disponibilidade do candidato;
IX) Perfil dinâmico, extrovertido, pró-ativo, propositivo e crítico, flexível e resolutivo;
X) Capacidade de acolhimento e escuta;
XI) Boa recepção a críticas;
XII) Afinidade com o público;
XIII) Excelente comunicação verbal;
XIV) Fluência verbal.
Parágrafo único: A Banca Examinadora do presente Processo Seletivo será composta pela Diretora da Instituição, um representante da Secretaria de Estado de Defesa Social, um membro do Centro de Defesa da Cidadania e um representante do Convênio.
Art. 13. Nesta 3ª fase, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos, ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas no art. 12 deste edital, e que foram mencionadas em seu currículo.
Art. 14. Serão eliminados os candidatos que não fizerem prova das experiências exigidas no art. 12 deste edital, e não apresentarem a documentação, conforme exigido.
Art. 15. O resultado final da seleção será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem como através de e-mail.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
Art. 16. A instituição obedecerá, a ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade da contratação, será automaticamente eliminado.
Art. 17. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será, automaticamente, excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação.
Art. 18. Os candidatos aprovados integrarão o Banco de Reservas, e poderão ser contratados na medida em que surgirem vagas.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 19. O processo seletivo terá vigência de 60 (sessenta) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por iguais períodos.
DO RESULTADO
Art. 20. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, através do site www.ijucimg.org.br , e através de e-mail.
Parágrafo único: Em caso de empate, a instituição utilizará os seguintes critérios, nesta ordem:
I) o maior tempo de experiência nos trabalhos do Centro de Defesa da Cidadania;
II) o maior tempo de experiência em projetos sociais.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 21. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, que deverão obedecer rigorosamente o horário determinado, com tolerância máxima de 15min (quinze minutos) em caso de atraso.
Art. 22. O não-comparecimento a qualquer das fases do processo seletivo ou o atraso para a avaliação escrita ou entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min (quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato.
Art. 23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
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